Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com pacífica jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde até mesmo da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando apenas o inadimplemento deste. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Regional não se manifestou expressamente a respeito do índice de correção monetária nem da isenção de custas. Ausente nos pontos o prequestionamento (Súmula 297/TST). 2. No mais, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. No caso, a pretensão da parte esbarra em entendimento consolidado nesta Corte Superior, conforme diretriz da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997". 4. Assim, moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote