Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE QUE NÃO INTEGROU O ROL DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. SÚMULA 266/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Cinge-se a controvérsia a se perquirir acerca da legitimidade ativa ad causam para a execução individual de sentença coletiva. 2. Para a ordem jurídica (art. 8º, III, CF/88), a substituição processual é ampla, não exigindo a apresentação de rol de substituídos com a petição inicial. Entretanto, a jurisprudência pacífica deste TST entende que, escolhendo o sindicato, livremente, antes da ação, juntar o rol de substituídos com a petição inicial, de maneira a delimitar os limites subjetivos da lide, não é possível, em face do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), após transitada em julgado a sentença (art. 5º, XXXVI, CF/88), alargarem-se esses limites subjetivos, para incluir trabalhadores nas vantagens alcançadas na ação original. 3. No presente caso, a Corte Regional consignou que a verba deferida na sentença prolatada na ação coletiva destina-se exclusivamente aos substituídos, que são ex-empregados ou dependentes de ex-empregados da executada. Ademais, registrou que, no momento do ajuizamento da Ação Coletiva, em 23/05/2011, o exequente ainda era empregado ativo da Petrobras, vindo a se aposentar somente em 16/11/2016. 4. Nesse contexto, não há como estender os efeitos do título executivo a outros integrantes da categoria profissional que não constaram no referido rol, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao devido processo legal. 5. Assim sendo, não se constata ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 indicados como violados. Incidem os termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST como óbices ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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