Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 682.4962.0532.0892

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não cabe agravo de petição contra a decisão que aprecia os cálculos na liquidação, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no CLT, art. 893, § 1º e do entendimento consolidado na Súmula 214. 2. A decisão em sede de liquidação de cálculos previsto no CLT, art. 879, § 2º possui natureza interlocutória não terminativa do feito, uma vez que as partes terão posteriormente a oportunidade de impugnarem o seu teor em sede de embargos à execução. Somente após decisão proferida nos embargos, cuja natureza é definitiva, é que será facultada a interposição do respectivo agravo de petição. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado, ao concluir pela irrecorribilidade de imediato da decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação, por se tratar de decisão interlocutória. 4. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Súmula 214, atraindo a incidência do óbice da Súmula 333, o que afasta a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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