Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.
In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA 1ª RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM HOSPITAL - EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. Esta Corte Superior tem entendimento de que o labor em ambientes hospitalares em constante exposição a riscos biológicos, ainda que no exercício de atividades administrativas, dá ensejo à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria/MTE 3.214/78. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. De acordo com o IN 40/2016, art. 1º, caput do TST, « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Destarte, uma vez que a parte não interpôs agravo de instrumento em relação ao tema não admitido pelo juízo a quo, tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação à matéria, nos termos do IN 40/16, art. 1º, caput do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote