Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE EXECUÇÃO- PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A mera transcrição do dispositivo do acórdão não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de impugnação. Isso porque demonstra apenas a conclusão alcançada pelo julgador, sem expor a tese jurídica desenvolvida e os fundamentos que serviram de esteio para o resultado proclamado. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão regional, a qual não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à conclusão exarada. 4. Além disso, a agravante transcreveu mais um parágrafo do acórdão recorrido (fl. 526), o qual, por si só, também não é hábil a cumprir o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.... ()
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