Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a entrega do imóvel com a devida expedição de habite-se em trinta dias, bem como ao pagamento de lucros cessantes (0,5% do valor atualizado do imóvel) por mês de atraso desde 01/07/218 até a efetiva entrega. Recurso da ré que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Incompetência do juízo. Inocorrência. Relação de consumo. Ação ajuizada no domicílio do consumidor para facilitação da defesa de seus direitos (CDC, art. 101, I). Cerceamento de defesa que não se verifica. Prova oral e expedição de ofício desnecessária. Incontroverso o atraso na entrega do imóvel além do prazo de tolerância. Entraves administrativos para obtenção do habite-se que não afastam a mora da ré. Súmula 160/STJ e Súmula 161/STJ. Impossibilidade de entrega das chaves antes da expedição do habite-se. A ocupação do imóvel antes do habite-se é ato irregular que não se pode admitir. Atraso na entrega da entrega da obra além do prazo de tolerância de 180 dias Prescrição. Inocorrência. Incidência do lapso prescricional decenal (art. 205 do CC), conforme entendimento do STJ firmado em embargos de divergência (EREsp. Acórdão/STJ). Atraso na entrega da obra verificado. Mora que tem início a partir da data indicada no contrato, acrescida da cláusula de tolerância (junho/2018). Lucros cessantes. Aplicabilidade da Súmula 162/TJSP e do Tema 996, item 1.2 do STJ. Pagamento de indenização no período do atraso (iniciado a partir do final do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves). Lucros cessantes fixados em 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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