Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.5435.9222.6703

1 - TJSP Alienação fiduciária. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Não é nula a sentença suficientemente fundamentada, que permite às partes compreender as razões de convicção do magistrado e exercer o direito de recorrer. A legitimidade ad causam deve ser examinada sob o prisma da teoria da asserção. Assim, se houver identificação entre os titulares dos direitos e obrigações, partindo da suposição de que são reais os fatos afirmados na inicial, é legitimado passivo aquele que, em tese, por eles responderia. Não prospera o intento do réu de se eximir da obrigação de retirar o veículo do pátio da autora, ao qual foi recolhido após ter sido apreendido pela autoridade policial, nem cabe isentá-lo do pagamento das despesas com remoção do veículo (guincho) e manutenção em pátio particular, pois se vinculam ao próprio bem, ou seja, são obrigações propter rem, que devem ser suportadas pelo titular do domínio. In casu, o réu é o detentor da propriedade resolúvel e da posse indireta do automóvel, de modo que responde por tais encargos, resguardado o direito de regresso em face do devedor fiduciante. Ambas as obrigações, aliás, estão intrinsecamente relacionadas, uma vez que, nos termos do CTB, art. 271, § 1º, para retirar o automóvel do pátio é necessário o pagamento das multas, taxas e despesas devidas. Precedentes do Col. STJ e desta E. Corte. A eventual inobservância de normas administrativas do CONTRAN não altera o equacionamento da questão, pois a matéria é regulada por Lei e o cerne da pretensão da autora diz respeito, essencialmente, ao seu direito de ser remunerada por serviço efetivamente prestado e à responsabilidade do réu, proprietário do bem, pelo pagamento. Não cabe a redução do valor da diária de estadia para R$ 10,00, pois, além de não se mostrar excessivo o montante indicado pela autora (R$ 40,47), a quantia sugerida pelo réu, segundo ele próprio, é estimada em legislação do ano de 2001, que se encontra claramente defasada. A repartição da sucumbência em 70% para o réu e 30% para a autora reflete de forma correta o decaimento de cada parte, tendo em vista que foram acolhidos o pleito de natureza cominatória e, parcialmente, o de cobrança das despesas de remoção e estadia. A limitação da cobrança a 180 dias é imperativo do CTB, art. 271, § 10, aplicável ao caso, pois, ainda que tenha sido determinado o bloqueio de circulação do veículo na ação de busca e apreensão promovida pelo réu, a motivação declarada pela autoridade policial para a apreensão do veículo, objetivamente, foi uma infração de trânsito (condução sem licenciamento), não o cumprimento da ordem judicial de apreensão.

Recursos improvidos

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