Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP TELEFONIA.
Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Recurso recebido com efeitos suspensivo e devolutivo. CPC, art. 1.012 e CPC art. 1.013. De acordo com o afirmado pela própria ré, o autor solicitou o cancelamento dos serviços, porém, ficou demonstrado que ele continuou recebendo cobranças por telefone e boleto de pagamento. Não há como ignorar as diversas ligações recebidas pelo autor, conforme demonstram os links de gravação apresentados, os contatos via whatsapp, reclamação junto à ANATEL e boleto emitido mesmo após a prestadora ter admitido em sede administrativa, na ANATEL, a inexistência de débitos. Dano moral caracterizado. Desperdício do tempo útil. Aplicável à espécie a teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor". Indenização devida. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00, de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim com critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas, que não comporta redução. Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ). Juros de mora incidentes a partir da citação. Ilícito contratual. Inteligência do art. 405 do CC. Encargos de sucumbência pela ré. Não é caso de incidência da regra geral do CPC, art. 85, § 2º, com arbitramento dos honorários sobre o valor da condenação, que redundaria em remuneração irrisória à patrona do apelado, mesmo que fixado o percentual máximo legal (20%). Considerada a reduzida complexidade do feito, o valor dos honorários de sucumbência fixados na origem devem ser reduzidos de R$ 2.500,00 para R$ 1.000,00, com correção monetária deste julgamento. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido... ()
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