Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. DEFERIMENTO EM AÇÃO ANTERIOR, JÁ TRANSITADA EM JULGADO E QUITADA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS POSTULADAS EM NOVA DEMANDA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA CONTINUADA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
A decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, porque o Regional consignou que o caso não é de ajuizamento de nova ação trabalhista com idêntico pedido ao de outra aforada anteriormente e já transitada em julgado, mas, sim, de reclamação trabalhista proposta com o fito de buscar o pagamento das diferenças salariais em parcelas vencidas e vincendas, com a sua integração definitiva, contadas a partir do « dies ad quem dos cálculos apresentados pela reclamada naquela demanda. Assim, inaplicáveis os arts. 505, I, e 508 do CPC ao caso concreto, seja porque nada se provou a respeito da alteração da situação fática delineada na demanda anterior para julgá-la procedente seja porque a previsão do art. 323 do mesmo diploma legal permite a inclusão das parcelas vencidas e vincendas quando se verificar relação jurídica de natureza continuada, a fim de se evitar a sucessiva propositura de novas ações buscando a quitação da parcela deferida. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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