Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO -
Decisão que fixou prazo de 15 dias para a autora juntar procuração específica com firma reconhecida, relatório do REGISTRATO/BACEN e dos três últimos extratos bancários, sob pena de extinção e revogação da gratuidade da justiça, consignando que, no mesmo prazo, se não providenciada a juntada da documentação, a parte deve recolher as custas iniciais - Autora que insiste na manutenção da gratuidade da justiça e que seja afastado o reconhecimento de litigância predatória - Decisão agravada que ainda não revogou a gratuidade da justiça, tampouco declarou a prática de litigância predatória, o que impede o conhecimento de tais matérias por esta Câmara, sob pena de indevida supressão de instância - Autora que se insurge contra a ordem de juntada de documentos e de procuração específica - Ausência de cabimento do agravo - Hipótese não prevista no rol do CPC, art. 1.015 - Questão que, em regra, pode ser enfrentado em preliminar de apelação ou de contrarrazões, não se enquadrando no conceito de taxatividade mitigada - Inexistência de circunstância do caso concreto que confira urgência na imediata apreciação do tema - Decisão agravada, contudo, que fixou prazo único (de 15 dias), tanto para a juntada de REGISTRATO e extratos bancários, quanto para o próprio recolhimento das custas iniciais, o que não se mostra adequado - Caso o benefício da gratuidade da justiça seja, de fato, revogado, o Juízo «a quo deverá conceder prazo para o recolhimento das custas iniciais - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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