Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Justiça gratuita. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Manutenção da sentença. Recurso não provido com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reforma da sentença que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência e que extinguiu o processo em razão do indeferimento da inicial. III. Razões de decidir 3. O apelante não apresentou os documentos solicitados pelo i. juiz de primeiro grau, bem como não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, devendo ser mantido o indeferimento das benesses da gratuidade ao apelante conforme r. sentença. 4. A sentença que indeferiu a petição inicial está correta, pois o autor permaneceu inerte diante da determinação judicial de emendar a inicial, não apresentando os documentos requisitados nem justificativa plausível para a omissão. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido, com determinação de recolhimento do preparo recursal pelo apelante, sob pena de inscrição em dívida ativa. Tese de julgamento: «É correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, I, quando o autor permanece inerte diante da determinação judicial de emenda à inicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 317, 321, 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, 4ª Turma, AgRg noREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 04/04/2013; Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1009404-05.2023.8.26.0438; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1132323-79.2019.8.26.0100; Relator (a): Elói Estevão Troly(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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