Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - DISCUSSÃO INOVATÓRIA.
Da análise dos autos, nota-se que o acórdão regional foi publicado em 2016. Na sequência, houve oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a interposição e recurso de revista pelo Banco reclamado, bem como a determinação de suspensão do processo em virtude da instauração de incidente de recursos de revista repetitivos quanto ao tema «horas extras - divisor - bancário". Enquanto o processo se encontrava suspenso, sobreveio a Lei 13.467/2017, a qual excluiu o CLT, art. 384. Após julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, os autos retornaram para Turma do TRT para reanálise do tema sobrestado. Intimado, o Banco reclamado reiterou os termos de seu recurso de revista, sem nada dispor sobre o advento da Lei 13.467/2017. Assim, o Banco reclamado teve oportunidade de se manifestar sobre a reforma trabalhista, porém limitou-se a reiterar os termos do recurso de revista, sem nada mencionar sobre a nova lei vigente. Dessa forma, a alegação de violação à Lei 13.467/2017, deduzida na minuta de agravo, não integra as razões do recurso de revista, bem como não foi arguida na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sendo inservível para o fim pretendido pela parte, já que manifestamente inovatória. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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