Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Locação. Bem móvel. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A propositura da presente ação está amparada em contrato verbal de locação que estabeleceu que a autora NPE locaria equipamentos de sua propriedade à terceira estranha à lide Niplan Engenharia e Construções S. A. que assumiu a obrigação de gestão dos aludidos equipamentos e os utilizaria na execução de obra de infraestrutura da ré Bracell, que, por seu turno, ficou responsável pelo pagamento dos respectivos aluguéis. Pretensões formuladas nesta ação estão fundadas nas alegações de inadimplência e de posse indevida de equipamentos pela ré Bracell, o que evidencia a pertinência subjetiva desta última com os fatos narrados na exordial e consequentemente a sua legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda, conforme a teoria da asserção. A medida cautelar de arresto que incidia sobre os equipamentos locados por força de decisão proferida nos autos ação civil pública trabalhista 010529-45.2021.5.15.0149 teve o seu levantamento determinado por decisão transitada em julgado naqueles autos, mormente se for levado em consideração que o cabimento da exclusão da autora NPE do polo passivo da ação civil pública trabalhista já foi reconhecido por duas instâncias da Justiça Trabalhista e o último recurso que a ré Bracell interpôs naqueles autos não impugnou especificamente a matéria em questão. Rejeição da pretensão de redução da condenação ao pagamento de aluguéis, pois, independentemente de determinações judiciais impostas na ação de produção antecipada de provas ajuizada pela terceira Niplan (processo 1003449-30.2021.8.26.0319) e na ação civil pública trabalhista (processo 0010529-45.2021.5.15.0149), os equipamentos locados já se encontravam à disposição da obra de infraestrutura da ré Bracell por força do contrato verbal de locação e, por conseguinte, a parte ré tem a obrigação de pagar os aluguéis pelos quais se responsabilizou quando da celebração da referida avença, sob pena de violação do princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servanda) e do princípio da vedação ao enriquecimento indevido (CCB, art. 884). Verdadeira pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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