Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATO. PROTEÇÃO VEICULAR. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO. PROTEÇÃO VEICULAR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM BASE EM CLÁUSULA QUE DISPÕE QUANTO À NECESSIDADE DE BAIXA NO GRAVAME. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO, A INVIABILIZAR O CONHECIMENTO DO RECURSO, NESSA PARTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESACOLHIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, COM COBERTURA DE RISCOS ASSUMIDA PELA RÉ. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CORRETAMENTE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Não comporta conhecimento o apelo no tocante ao pleito de que o autor descumpriu cláusula contratual que prevê a necessidade de baixa do gravame, por configurar indevida inovação recursal, tratando-se de matéria não suscitada no momento oportuno. 2. A fundamentação da sentença é suficiente para permitir o exato esclarecimento daquilo que ensejou a emissão do dispositivo, permitindo o pleno exercício do direito de recorrer. E ainda que se reputasse insuficiente a fundamentação ou ausente o enfrentamento de determinada questão, a verdade é que o vício resta superado pela realização deste julgamento (CPC-2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º, IV). 3. As alegações genéricas de que o autor teria concordado com os dispositivos contratuais não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade da ré pelo pagamento da indenização, uma vez que a sentença concluiu, de maneira fundamentada, pela abusividade da cláusula invocada. 4. No concernente à disciplina da responsabilidade sucumbencial, a sentença também não merece reparo, pois acertadamente reconheceu o decaimento recíproco das partes, na forma do CPC, art. 86. 5. Não se encontra tipificada conduta da parte demandante que justifique a imposição das sanções por litigância de má-fé, pois não houve abuso no exercício do seu direito de demandar. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, diante do resultado desse julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré a 15% do valor da condenação... ()
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