Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DAS DATAS PARA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES. CONSTATAÇÃO DE EFETIVA EXISTÊNCIA DA COMUNICAÇÃO PREVIA. DEVEDORA FIDUCIANTE QUE NÃO MANIFESTOU INTENÇÃO DE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LEILÕES NEGATIVOS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DE ATUAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A notificação destinada à intimação da designação dos leilões, no caso, se reputa suficientemente demonstrada pela correspondência enviada ao endereço do contrato e pela intimação eletrônica encaminhada ao procurador regularmente constituído. Formalmente perfeita a comunicação, não há motivo para recusar a sua eficácia. 2. Conforme entendimento consolidado no Egrégio STJ, em se tratando de garantia fiduciária, «frustrado o segunda Leilão do imóvel, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário (REsp. Acórdão/STJ). Assim sendo, é de rigor reconhecer que a ausência de prestação de contas também não constitui motivo para justificar o pleito de anulação dos leilões. 3. O deferimento da gratuidade judicial não impede a condenação da parte, quando vencida, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, incidindo apenas a condição suspensiva prevista no CPC, art. 98, § 3º. 4. Em razão do resultado do julgamento do recurso, e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 11% sobre o valor atualizado da causa, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote