Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança de diferença de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de procedência. Apelo do autor. Ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento na parte que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Acidente de trânsito em 19/07/2020. Pagamento administrativo de R$ 7.087,50, em 07/12/2020. Prova pericial que aferiu a existência de perda anatômica/funcional completa do membro inferior esquerdo (amputado), fixando o percentual de incapacidade em 70% do teto indenizatório (R$ 9.450,00). Percentual (70%) previsto em caso de amputação da perna que abrange a perda do respectivo pé, não se cogitando da soma de percentuais, o que afasta a pretendida complementação da indenização securitária até o valor máximo (R$ 13.500,00). Sucumbência. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 85, § 2º, para fixação de percentual sobre o valor da causa/condenação, que redundaria em remuneração irrisória ao patrono do apelante, mesmo que adotado o limite máximo legal (20%). Tampouco é hipótese de arbitramento equitativo com adoção da tabela referencial do Conselho Seccional da OAB como patamar mínimo (art. 85, § 8º-A, do CPC/2015). Disposição contrária à própria noção de equidade. Tabelamento dos honorários que não vincula o magistrado, sendo mera recomendação. Precedente. Não se pode subtrair do magistrado o mister que a lei lhe outorgou quanto à apreciação por equidade dos honorários de sucumbência, sob pena de gerar distorções e verdadeira iniquidade a título de honorários equitativos. Hipótese de apreciação judicial equitativa, nos termos do § 8º, revelando-se adequado o arbitramento de R$ 800,00 - com correção monetária deste julgamento - que remunera, condignamente, o patrono da parte adversa, considerando o diminuto valor da condenação e a reduzida complexidade do feito. Precedente. Ausência de impugnação específica aos demais fundamentos da r. sentença proferida. Incidência da máxima tantum devolutum quantum appellatum. Sentença reformada em parte, majorada, por equidade, a verba honorária advocatícia sucumbencial, exclusivamente a cargo da apelada, para R$ 800,00, corrigidos deste julgamento. Apelação parcialmente provida.
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