Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 689.0581.9497.3183

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO -

Agravado cumpre pena privativa de liberdade atual de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, iniciada em 10/2/2024, no regime semiaberto, decorrente de condenação por furto qualificado, cujo término está previsto para 9/8/2027, tendo descontado 19,906% da pena. Constam condenações anteriores por roubo com causas especiais de aumento e dois furtos qualificados, cujas penas foram integralmente cumpridas e extintas. Reincidente, portanto. Envolveu-se em pretéritas atividades laborterápicas, assim como usufruiu de antigas saídas temporárias, tendo praticado uma falta grave no curso do cumprimento da pena no regime aberto - Ministério Público pretende a cassação da decisão e a realização do exame criminológico, fundamentado no histórico criminal e prisional do agravado, bem como no período de pena a ser cumprida e na gravidade dos crimes pelos quais foi condenado - Lei 14.843/1924 constitucional, porque revela a opção do legislador por determinada política criminal. Precedentes desta Câmara Criminal. Além disso, o controle de constitucionalidade deve observar a cláusula de reserva de plenário. Ato que, entretanto, não reflete no caso concreto, porque, independentemente da retroatividade, certo é que a antiga redação dada aa LEP, art. 112 já admitia a realização do exame criminológico para aferição do preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime, desde que mediante decisão fundamentada, conforme, aliás, ditam a Súmula vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, e a Súmula 439/STJ - Atestado de bom comportamento carcerário e participação em pretéritas atividades laborterápicas, assim como fruição de antigas saídas temporárias insuficientes para refutar a realização do exame criminológico, quando cotejadas com o pequeno período de pena já descontada, o histórico prisional desfavorável, permeado pela prática de falta grave, a gravidade concreta de um dos crimes pelos quais o agravado foi condenado, e o histórico criminal indicativo da contumácia delitiva - Recurso provid... ()

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