Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Deferimento de desbloqueio de valores em conta corrente, oriundos de salário de um dos devedores executados. Pleito de penhora de 50% dos valores constritos, assim como recorrente penhora mensal dos rendimentos salariais na mesma ordem percentual, ante a excepcionalidade à regra do CPC, art. 833, IV pelos Tribunais pátrios. Indeferimento. Recurso. Insurgência parcialmente subsistente. Quanto à impenhorabilidade de salário, rigor hermenêutico que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição dos devedores para cumprir as decisões judiciais e configuração de má-fé. Inteligência do CPC, art. 5º. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Nesse ponto, provido o pleito recursal de penhora de verbas salarias da executada titular da conta bloqueada. Quanto ao percentual, demostrado os gastos da executada com aluguel de residência, escola de filha etc, mostra-se excessiva a constrição de 50% dos rendimentos. Para preservação da dignidade da executada, retifica-se a tutela recursal de urgência, para reduzir a penhora mensal a 25% dos rendimentos líquidos dos salários pago desde 27/07/2024, liberando-se o excedente relativos a todos os meses e mantida a penhora mensal doravante nesse percentual, até quitação do débito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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