Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 689.7771.3985.4401

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

1. A parte ré alega a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional foi omissa no sentido de que a ausência de realização de audiência de conciliação e de instrução, implica em notório cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, fundamentou: - Verifico que a matéria foi devidamente analisada no julgado, constando, no corpo do acórdão, que a solenidade, que havia sido marcada para o dia 19/03/2020, foi retirada de pauta em razão da Portaria Conjunta 1.157/2020, ficando mantida a decisão da sentença no sentido de que: Considerando que a demandada sequer especifica o objeto da prova que pretendia produzir, era dispensável a inclusão do feito em pauta. Foi oportunizada, mais de uma vez, que a ré também se manifestasse sobre a possibilidade de conciliar o feito, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa .-. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a parte ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido, no particular. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. REMESSA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A Corte Regional determinou que o índice de atualização monetária e juros devem ser definidos em liquidação de sentença de acordo com a legislação vigente à época do pagamento das parcelas. 2. A postergação da definição dos critérios de atualização monetária e juros não acarreta prejuízo ao recorrente, tendo em vista que a matéria poderá ser discutida na fase de liquidação, não causando prejuízo à parte a ausência de manifestação na fase de conhecimento. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. A Corte Regional consignou que o atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja a condenação ao pagamento de dano extrapatrimonial. 2. A jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento de obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de emprego não resulta em dano aos direitos da personalidade dos empregados. O acolhimento do pleito de indenização por dano extrapatrimonial, fundado em mera presunção de prejuízo, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Torna-se necessária a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido. Não comprovado este, inviável deferir a indenização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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