Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.
A Corte Regional assentou com base no conjunto fático probatório dos autos que a autora não faz jus ao pagamento da sétima e oitava hora como extras, pois exercia o cargo de confiança bancário de «Gerente Administrativa e percebia remuneração diferenciada, pelo que foi enquadrada nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102, itens I e II, do TST. Agravo não provido, no particular . 2. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. A Corte Regional consignou o pagamento como extras, de 15 minutos, pela inobservância do intervalo do CLT, art. 384 até 10/11/2017, pois a partir de 11/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que excluiu o dispositivo do CLT, art. 384. 2. O entendimento da 1ª Turma desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Agravo a que se nega provimento .... ()
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