Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 691.6096.4702.3039

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR TEMPO. NATUREZA COMPLEXA. HIPÓTESE QUE NÃO SE EQUIPARA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE PROPRIAMENTO DITO. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.

Juízo a quo que, convencido de que o contrato de afretamento por tempo não é fato gerador de ICMS, julgou procedente o pedido anulatório e, consequentemente, extinta da execução fiscal. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Incidência de ICMS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores que encontra amparo no CF/88, art. 155, no Lei Complementar 87/1996, art. 2º, II (Lei Kandir) e no art. 2º, II, da Lei Estadual 2.657/96. Ordenação do transporte aquaviário que é regulada pela Lei 9.432/97, a qual expressamente conceitua os tipos de afretamento nos três primeiros, do seu art. 2º: «afretamento a casco nu, «afretamento por tempo e «afretamento por viagem". Auto de infração que tem origem em contratos de afretamento de embarcações por tempo para apoio marítimo, nos termos do que disciplina o referido, II, no qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la (comandá-la) por tempo indeterminado. Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que os contratos de afretamento por tempo ou por viagem possuem natureza complexa, uma vez que, além da locação da embarcação, há também a prestação de uma diversidade de serviços, dentre os quais se incluem a cessão de mão de obra, não sendo passíveis de desmembramento para efeitos fiscais. Jurisprudência do Tribunal da Cidadania que também se firmou, especificamente com relação ao ICMS, no sentido da não incidência, diante do não enquadramento do contrato de afretamento de embarcação à hipótese prevista no, II do Lei Complementar 87/1996, art. 2º. Remansosa jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido. Arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais em alíquota mínima, observada a incidência sucessiva prevista nos, do § 3º do CPC, art. 85. Sentença que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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