Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS, NOS TERMOS DO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). ILIQUIDEZ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSÁRIA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na sentença penal condenatória, o douto Juiz deixou de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal (CPP, art. 387, IV), por entender que depende de dilação probatória e deverá ser apurado na esfera cível. Assim, embora constitua título executivo e seja vedada a rediscussão da responsabilidade pelo ato ilícito, ela não representa obrigação certa, líquida e exigível, dependendo da prévia liquidação do julgado, nos termos dos arts. 509 a 512 do CPC (CPC). Postas essas premissas, conclui-se que o exequente carece de interesse processual para o ajuizamento de cumprimento de sentença, sendo de rigor o indeferimento da petição inicial.
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