Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.
o Tribunal Regional registrou que « ainda que existam regramentos estabelecendo algum teto estatutário, tal teto não pode ser aplicado ao caso em comento, uma vez que a decisão exequenda não determina observância a qualquer teto, ocorrendo a coisa julgada com relação ao tema «. Nesse cenário, não se verifica violação à coisa julgada, mas sim, observância ao seu conteúdo, o que afasta a alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. Constou do acórdão recorrido que « a norma vigente na data de ingresso, tal seja, o Estatuto de 1967, em seu art. 49 determina, para a valorização, a aplicação das «tabelas de vencimentos e adicionais em vigor na data da aposentadoria «. Assim, a mudança de entendimento quanto à correção dos cálculos, demandaria interpretação do título exequendo a partir dos regulamentos da PREVI, o que não se admite nesta fase recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - REAJUSTES ANUAIS. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada ao fundamento de que « muito embora entenda, em tese pela aplicabilidade integral dos regulamentos, a fim de evitar que se incorra na criação de um terceiro regulamento, tem-se expressamente determinada no título exequendo a aplicação dos critérios utilizados no cálculo homologado, pelo que não há o que ser retificado na decisão da origem «. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial e do regulamento da empresa para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO. PREQUESTIONAMENTO. A análise, no particular, carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297/TST, I, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a matéria . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . A questão referente à fixação do valor a título dehonorários periciaisestá adstrita ao exame prévio da legislaçãoinfraconstitucionalque rege a matéria, não se divisando, pois, de ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados, a qual, quando muito, somente se daria de forma reflexa, não atendendo o disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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