Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL, SEGUIDA DE RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL AFASTADA. ROMPIMENTO ANTECIPADO DA CONTRATAÇÃO POR INICIATIVA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO POR PARTE DA RÉ, A CARACTERIZAR SIMPLES RESILIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EVIDÊNCIA, NA VERDADE, DE INFRAÇÃO POR PARTE DO RÉU. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DO VALOR RESPECTIVO. PROPORCIONALIDADE JÁ OBSERVADA, A AFASTAR O PLEITO DE REDUÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL VOLTADO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA MENSALIDADE DE AGOSTO DE 2020. INADMISSIBILIDADE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O fato de não ter sido aberta a oportunidade de manifestação sobre documentos fica superado pela superveniente interposição do recurso, cuja devolutividade é ampla. A nulidade só se reconhece diante de efetiva identificação de prejuízo, e essa não é a hipótese dos autos. Ademais, houve manifestação da parte nos autos e, embora ciente do processamento, não se pronunciou a respeito, gerando preclusão. 2. O conjunto probatório possibilita confirmar que o condomínio réu infringiu as obrigações contratuais, ao permitir que terceira empresa concorrente da autora vistoriasse os elevadores. No mais, o demandado não apresentou elementos probatórios suficientes para evidenciar a alegada má qualidade da prestação de serviços pela autora. 3. O rompimento da contratação, portanto, teve a natureza de simples resilição, o que confere à parte autora o direito de exigir o cumprimento da cláusula penal, como forma de alcançar a reparação das perdas e danos decorrentes da iniciativa. 4. A cobrança da multa contratual proporcional se deu em conformidade com o período efetivo restante de contrato, na forma do CCB, art. 413, não comportando redução o montante condenatório específico. 5. Por fim, impossível se mostra a devolução em dobro de mensalidade referente ao mês de agosto de 2020, por se referir ao período de aviso prévio de trinta dias. 6. Considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado do julgamento e levando em conta a atuação acrescida, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbência devida pelo apelante a 12% sobre o valor da condenação na ação principal, somado ao valor atribuído à reconvenção... ()
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