Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDEFERIMENTO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de instrução processual em ação de extinção de condomínio. O recorrente alega cerceamento de defesa, sustentando que a decisão vergastada não considerou a existência de acordos verbais realizados entre as partes e indeferiu a produção de provas de tais alegações. A decisão recorrida determinou apenas a possibilidade de perícia para avaliação do imóvel, afirmando que outras questões devem ser objeto de ação própria. II. Questão em discussão: Consiste em saber se é cabível o agravo de instrumento contra a decisão que indefere a produção de provas e a instrução processual. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que indeferiu a instrução probatória é recorrível; e (ii) saber se a alegação de cerceamento de defesa é válida no contexto da ação de extinção de condomínio. III. Razões de decidir: O CPC, art. 1.015 estabelece um rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não abrangendo a decisão em questão. O decisum que indefere a produção de provas não se enquadra nas situações previstas no rol do art. 1.015, o que impede o conhecimento do presente recurso. A questão acerca da instrução probatória poderá ser discutida em sede de eventual recurso de apelação, não havendo urgência que justifique a sua apreciação imediata no âmbito de agravo de instrumento. 4. Dispositivo e tese: 5. Não se conhece do recurso. 6. Tese de julgamento: «1. O agravo de instrumento não é cabível para discutir o indeferimento de produção de provas em ação de extinção de condomínio. 2. A questão da instrução probatória deve ser abordada em eventual apelação, se necessário. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência STJ, 2ª Turma. RMS 65.943/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, jul. em 26/10/2021, DJe de 16/11/2021... ()
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