Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - Taxa de Licença de Funcionamento - Estação de Rádio-Base (ERB) - Torres e antenas imprescindíveis à prestação do serviço móvel telefônico - RE 776.594 (Tema 919) do STF - Fixação da seguinte tese jurídica: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos municípios instituir referida taxa - No referido julgamento, o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal que instituía a mencionada taxa, estabelecendo que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito, ficando ressalvadas as ações ajuizadas até a mesma data - Ata de julgamento publicada no DJE em 09/12/2022 - Tendo em vista que, no caso em tela, o executivo fiscal foi ajuizado em 2023, o decidido no julgamento do RE 776.594 (Tema 919), repercute sobre o(s) débito(s) exequendo(s) e retira sua validade - Precedente desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido
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