Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.0127.7998.8763

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA.

O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADC 58. A questão referente ao índice de atualização monetária a ser aplicado para a correção do crédito trabalhista já fora decidida pela Suprema Corte, nos autos das ADC 58 e ADC 59, razão pela qual fica prejudicado o exame do pedido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não foram impugnados os óbices processuais impostos na decisão denegatória (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST). Não observado o princípio da dialeticidade, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA AUTORA. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 (CLT, art. 769), inadmitido o recurso principal, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento em que a autora pretende o processamento de recurso adesivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF