Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . SUPRESSÃO MOTIVADA DA PARCELA «DIFERENCIAL DE MERCADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso vertente, verifica-se a impossibilidade de manifestação acerca da transcendência da causa, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a supressão imotivada da parcela «diferencial de mercado configura alteração contratual lesiva. IV . No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a supressão da verba «diferencial de mercado ocorreu de maneira motivada. Concluir de maneira diversa, ou seja, pela ausência de motivação da mencionada supressão e, por consequência, pela configuração de alteração contratual prejudicial ao empregado, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, é inviável. V . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a manifestação acerca da transcendência. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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