Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.3271.8779.4174

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. O CLT, art. 896-A, § 5º prevê a irrecorribilidade de decisão monocrática que considerar ausente a transcendência da causa no julgamento de agravo de instrumento de recurso de revista. 2. Contudo, o dispositivo em questão foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do ArgInc-Ag-AIRR-1000845-52.2016.5.02.0461, em razão de violação dos princípios da colegialidade, do juiz natural, do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da razoabilidade. 3. Tratando-se de matéria de índole constitucional, não incide o óbice da Súmula 83/TST, I. Ademais, o Tribunal Pleno não imprimiu modulação de efeitos ao julgamento do incidente, de modo que a pronúncia superveniente de inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º autoriza a incidência de corte rescisório sobre todas as decisões que obstaram o processamento de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista com base naquele dispositivo, inclusive aquelas proferidas antes do julgamento pelo Tribunal Pleno. 4. Disso se conclui que a decisão monocrática de Relator que determina a imediata certificação de trânsito em julgado, com base no CLT, art. 896-A, § 5º, e indefere o processamento do agravo contra ela interposto, incorre em manifesta violação do devido processo legal, a atrair a possibilidade de corte rescisório. Ação admitida e julgada procedente .... ()

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