Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 696.0410.5581.4930

1 - TJSP Apelação cível. «Ação monitória (sic). Sentença de procedência. Constituição de título executivo. Inconformismo da requerida. Descabimento.

Cédula de crédito bancário. Prescrição trienal, a contar do vencimento da dívida. Lei 10.931/2004, art. 44 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Título prescrito na data do ajuizamento deste feito, mas possível a sua utilização em ação monitória. Prova escrita sem eficácia de título executivo. art. 700, «caput, do CPC. Dívida líquida constante de instrumento particular. Prazo de 5 anos para ajuizamento de monitória com base em título prescrito, que se escoaria apenas em 25/04/2025 no presente caso. art. 205, § 5º, I, do Código Civil. Legitimidade ativa «ad causam". Caracterização. Decreto Estadual 65.033/2020, que alterou o Decreto Estadual 43.283/1998, estabelecendo que a Desenvolve SP, ora autora, passou a ser a agente financeira do «Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo". Termo de cessão especificando que, em 02/01/2019, a requerente receberia do Banco do Brasil os valores, direitos e obrigações do «Banco do Povo Paulista, que concedeu a linha de financiamento da cédula de crédito bancário. Desenvolve SP com legitimidade para figurar no polo ativo desta ação monitória. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso não provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF