Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo interposto por Bruno Domingos de Souza contra decisão que reconheceu conduta faltosa de natureza grave em execução penal. O agravante alega nulidade do procedimento por ausência de oitiva judicial e não participação do sindicado na oitiva das testemunhas. No mérito, defende que a conduta não se subsume à norma incriminadora e requer desclassificação para falta de natureza média. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade do procedimento por ausência de oitiva judicial e participação do sindicado na oitiva das testemunhas; (ii) analisar se a conduta do agravante caracteriza falta disciplinar de natureza grave ou média. III. Razões de Decidir. A oitiva administrativa do sentenciado, acompanhada de defesa técnica, assegura o direito de defesa, afastando as nulidades arguidas. A conduta do agravante, embora comprovada, não afetou a ordem prisional de forma grave, justificando a desclassificação para falta de natureza média. Gradação das infrações que devem observar o princípio da proporcionalidade. IV. Dispositivo. Recurso parcialmente provido para desclassificar a falta disciplinar para de natureza média. Legislação Citada: CP, art. 50, I e VI, c/c art. 330 e 331. LEP, art. 59. Resolução SAP 144/2010, art. 45, I e X. Jurisprudência Citada: AgRg no HC 709.291/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 27/5/2022. AgRg no HC 711.457/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/4/2022. Agravo de Execução Penal 0007489-26.2021.8.26.0496, Rel. Marcelo Gordo, j. 28/10/2021. Agravo de Execução Penal 0005184-02.2018.8.26.0520, Rel. Moreira da Silva, j. 15.08.2019... ()
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