Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção III - DA DISCIPLINA (Ir para)
Subseção V - DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 59- Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único - A decisão será motivada.
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