Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de crédito. Decisão de origem que acolheu parcialmente o incidente para classificar parte do crédito como trabalhista extraconcursal e parte como trabalhista concursal, com esteio na Lei 11.101/2005, art. 67. Inconformismo do credor. Não acolhimento. Falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020, razão pela qual a classificação do crédito continua regida pela redação antiga da Lei 11.101/2005. Crédito que tem origem em trabalho realizado antes e durante a recuperação judicial. Inaplicabilidade do art. 67, da LREF, aos créditos trabalhistas. A finalidade do aludido dispositivo é estimular a continuidade das negociações com a empresa em recuperação judicial, compensando o risco da contratação com a precedência no pagamento de créditos na eventualidade de uma falência (Lei, art. 84, V 11.101/2005, com redação antiga). Essa compensação de risco, por sua vez, não existe na relação trabalhista. A dicotomia proposta pela administradora judicial e acolhida pelo i. magistrado, com esteio no referido art. 67, não pode ser afastada, sob pena de reformatio in pejus. Em razão da inaplicabilidade do dispositivo, também não é possível cogitar, tal como pretende o agravante, na classificação de todo o crédito como trabalhista extraconcursal. Decisão mantida. Recurso desprovido
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