Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO CLT, art. 896, § 1º-A, II. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do executado pelo não atendimento do requisito disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Interposto agravo de instrumento, por meio de decisão monocrática, a Presidência desta Corte Superior negou-lhe provimento pelo não cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. No presente agravo, todavia, a parte limita-se a repetir os argumentos veiculados nas razões do recurso de revista, sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, qual seja, não cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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