Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.8085.2708.6056

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLR/2017. DEDUÇÃO. PAGAMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO. OMISSÃO.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - ANUÊNIOS. REFLEXOS EM FGTS E EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. 2.1. Discute-se a extensão do título executivo quanto à incidência de reflexos no FGTS e na previdenciária privada das diferenças apuradas a partir da repercussão do adicional de função nos anuênios, para além da integração da própria verba principal sobre as parcelas fundiária e previdenciária. 2.2. Não há determinação expressa para que o FGTS e a previdência privada sejam calculados sobre as diferenças dos anuênios - majoradas que foram pelos reflexos do adicional de função. 2.3. Relativamente ao FGTS, a jurisprudência desta Corte se inclina ao entendimento de que todas as verbas remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, mesmo que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da condenação, a teor da Lei 8.036/90, art. 15. 2.4. Desse modo, não há como se afastar dos cálculos os reflexos dos anuênios em FGTS. 2.5. Por outro lado, a repercussão do adicional por tempo de serviço na contribuição previdenciária privada não atrai o mesmo entendimento, razão pela qual se verifica a plausibilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 2.6. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nesse ponto. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 3 - GRATIFICAÇÃO MENSAL. REFLEXOS. COISA JULGADA. DISSONÂNCIA PATENTE NÃO CONFIGURADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 3.1. O TRT entendeu pela correção dos cálculos mediante a inclusão dos reflexos na gratificação mensal. 3.2. Em que pese a ausência de determinação expressa nesse sentido na parte dispositiva do título executivo, a Corte de origem registrou o reconhecimento do direito do reclamante às «vantagens eventualmente auferidas como se no cargo estivesse, ao tempo do afastamento para exercício da direção da AFBNB. 3.3. Considerando-se que a análise do TRT decorreu de interpretação do título com base nas razões de decidir da sentença exequenda, não se visualiza dissonância patente entre ela e o acórdão recorrido, a evidenciar afronta à coisa julgada, nos termos da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a Corte de origem não se manifestou acerca do alegado pagamento, já em sede de execução, da parcela relativa à PLR/2017. O enfoque dado pelo TRT centrou-se no título executivo formado na sentença transitada em julgado. No entanto, a controvérsia suscitada pela parte tem origem posterior. Afinal, a dedução de pagamento efetuado em execução decorre da própria razão de ser desta fase processual, qual seja, a satisfação, ainda que parcial, das obrigações reconhecidas em conhecimento. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ANUÊNIOS. REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. Tendo em vista que a composição da contribuição previdenciária privada não decorre de imperativo legal, eventual reflexo de segundo grau - sobre as parcelas acessórias da condenação - deveria ser objeto de determinação expressa no título executivo. Considerando que a sentença exequenda se limitou a deferir sobre as contribuições à CAPEF apenas os reflexos das diferenças de adicional de função (parcela principal), o cômputo da repercussão, na contribuição previdenciária, dos reflexos em parcelas acessórias atenta contra a coisa julgada dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF