Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, expressamente concluiu « que as ocasiões em que o reclamante permaneceu aguardando o carregamento do carro-forte, perto das 17h00min, foram registras no ponto e pagas como horas extras, tendo consignado, ainda, que « nenhuma das testemunhas aponta que a espera pela saída do carro-forte ocorria à revelia dos registros de ponto, como defende o reclamante". Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o período em que o agravante afirma ter ficado retido na guarita da empresa reclamada ocorreu após o registro do ponto, de forma a se concluir pela realização de horas extras, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA TECH SAFETY PELA RECLAMADA . DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão regional, visto que o Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a utilização do sistema tech safety pela reclamada, para controlar a condução do reclamante em motocicleta, « era utilizado para zelar da segurança dos próprios empregados, registrando, ainda, que o reclamante não comprovou «ter sido submetido a alguma situação vexatória específica, decorrente do abuso do poder diretivo patronal na utilização do referido sistema de controle". Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante sofreu dano moral em decorrência do controle patronal efetivado com o uso do referido sistema, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. HUMILHAÇÕES. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. ESTRESSE EMOCIONAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Deve ser mantida a decisão regional. Isso porque a Corte a quo, com lastro nos elementos probatórios, em especial o depoimento testemunhal, não entendeu suficientemente comprovadas pelo reclamante as situações humilhantes e vexatórias ensejadoras de indenização por dano moral. Assim, diante da referida premissa fática, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. PORTARIA 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Verifica-se da leitura do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, dependendo de regulamentação. Ressalte-se que a Portaria MTE 1.565/2014, norma regulamentadora da atividade perigosa, foi recentemente declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dessa forma, a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré, deixou de existir, desaparecendo, portanto, o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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