Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
O recurso de revista, quanto aos presentes temas, mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. As partes descumpriram o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procederam à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário quanto aos temas objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretendem debater dos demais trechos do acórdão regional . O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. As recorrentes procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pelo reconhecimento do grupo econômico. Não foram transcritos, por exemplo, os trechos do acórdão regional que informam que «a ADOBE presta serviços para a cliente CREFISA e, nesse tipo de serviço, só tem a ADOBE e que «todos os produtos da CREFISA são comercializados por meio de terceirização, em razão de uma «opção do pessoal da empresa". As recorrentes, portanto, incorreram no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. As recorrentes procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços. Não foram transcritos, por exemplo, os trechos do acórdão regional que informam as questões de fato e de direito que permitiram o TRT concluir que «as atividades realizadas pela ADOBE em prol da CREFISA tinham, em essência, natureza financeira, sendo clara a ocorrência de terceirização ilícita de serviços, a nulidade do contrato de trabalho celebrado com a prestadora e a formação do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora, conforme bem apreciou o Juízo de primeiro grau". As recorrentes, portanto, incorreram no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO FINANCIÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. As partes descumpriram o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procederam à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretendem debater dos demais trechos do acórdão regional . O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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