Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . CULPA . ACIDENTE DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL .
Nos termos da CLT, art. 157, I e II, cabe às empresas, «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho» e «instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais», respectivamente. Assim, diante da aludida regra, é de se concluir que compete ao empregador não apenas o mero fornecimento do equipamento de proteção individual, mas também a efetiva fiscalização quanto à seu regular utilização, sendo certo que, em havendo omissão quanto a quaisquer um desses deveres, poderá haver a responsabilização do empregador. No caso, entendeu a Corte de origem que estaria evidenciada a responsabilidade do empregador, pois: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho, visto que o infortúnio ocorreu no local de trabalho e durante a prestação de serviços; b) em decorrência do acidente sofrido, o reclamante sofreu queimaduras de terceiro grau na região dorsal do 3º, 4º e 5º dedos da mão direita, além de uma lesão no punho; c) o obreiro, conquanto tenha recebido equipamento de proteção individual - luvas de vaqueta - não o utilizava no momento do acidente; d) restou evidenciada a culpa concorrente da empresa, visto que, nos termos do CLT, art. 157, cabe ao empregador não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto à correta utilização do EPI. Ora, diante da premissa fática de que o empregador não logrou êxito em comprovar a efetiva fiscalização da utilização dos equipamentos de proteção individual pelo trabalhador, dever a ele imposto por norma legal, tem-se que a Corte de origem, ao entender configurada a culpa concorrente, apenas conferiu a correta aplicação aos CCB/2002, art. 186 e CLT, art. 157 . ... ()
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