Jurisprudência Selecionada
1 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 372/2023.
Os benefícios reconhecidos às carreiras da Magistratura e do Ministério Público devem possuir termo inicial coincidentes, uma vez que a efetiva equiparação entre as carreiras está prevista em dispositivo constitucional (CF/88, art. 129, § 4º), tratando-se de norma autoaplicável, conforme reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado nas Resoluções CNJ 133/2011 e 528/2023. Nesse sentido, em que pese a Resolução CSJT 372/2023 tenha estabelecido vigência a partir de 23/10/2023, certo é que a citada parcela foi reconhecida em favor dos membros do Ministério Público do Trabalho desde 01/01/2023, de modo que há um descompasso entre o termo inicial fixado para os membros da Magistratura do Trabalho em relação ao quanto estabelecido em favor dos membros do Parquet Trabalhista. Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a edição de Resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 13 da Resolução CSJT 372/2023.... ()
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