Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tráfico privilegiado e falsa identidade. art. 33, «caput, cumulado com o parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 e art. 308, «caput, do CP, na forma do CP, art. 69 (concurso material) - Recurso defensivo requerendo a desclassificação do tráfico para o uso de drogas, e, no que tange ao CP, art. 308, a absolvição por falta de dolo - Inviável a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28 - Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da natureza, da quantidade de entorpecentes apreendidos, do fato de estarem individualmente embalados e prontos para entrega a terceiros, bem como da localização de quantia em espécie não desprezível, do depoimento dos policiais militares, da confissão da própria acusada na delegacia e também do sugestivo contexto fático em que ocorreu a prisão em flagrante. Vale, ainda, ressaltar que, diante o amealhado pelas provas produzidas nos presentes autos, a ré não comprovou de maneira satisfatória deter ocupação lícita ou a renda auferida, o que lança dúvidas sobre a capacidade financeira do mesmo de arcar com o custo da aquisição de considerável quantidade de variadas drogas apenas para o seu consumo próprio, além de trazer consigo considerável quantia em espécie cuja origem não comprovou. É certo que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente - Incabível a absolvição do delito de falsa identidade por falta de dolo - Restou demonstrado que a acusada se atribuiu falsa identidade. Tinha, pois, a intenção de que não fosse descoberta sua real identidade e, consequentemente, a responsabilidade penal. O crime em questão é formal, perfazendo-se com a simples atribuição da falsa identidade, independentemente do efetivo benefício ou do dano ocasionado a outrem. Mantida a condenação - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo desprovido
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