Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.1451.4431.3348

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1.Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2.Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Anote-se que ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que, «na audiência de id 94a8991, realizada em 30/07/2019, após ouvir os depoimentos das partes, o MM. Julgador da origem indeferiu a oitiva das testemunhas, fundamentando que já havia firmado seu convencimento, com protestos das partes. Todavia, em 12/09/2019, pelo despacho de id 60b0b96, reconsiderou o encerramento da instrução processual, designando audiências para oitiva de testemunhas. Na audiência em continuação (id efc9be1) restringiu a matéria de prova sob o fundamento que: ‘Em virtude das confissões do preposto na última audiência, limito à prova oral apenas aos horários de trabalho do autor’". 3. Ademais, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade, o magistrado trabalhista, a quem incumbe a direção do processo, (CPC, art. 371 e CLT art. 765), considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento. 4. O indeferimento de oitiva de testemunhas, de forma fundamentada, insere-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 5. Nesse contexto, a medida adotada pelo Juiz, mantida pela Corte de origem, apenas conferiu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos normativos, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional consignou que a falta de isenção de ânimo da testemunha convidada pelo autor «foi caracteriza pelas incongruências do depoimento e porque a testemunha relatou fatos sem sequer ser questionada. A expedição de ofício para órgãos fiscalizadores de eventuais condutas ilícitas está ampara no CLT, art. 765, que confere ao julgador amplo poder na direção e condução do processo. No caso dos autos, o Juízo de origem, considerando as circunstâncias fáticas, reputou desnecessária a comunicação do Ministério Público para apuração de suposta conduta criminosa. Para que este Tribunal Superior divergisse da tese adotada pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional convenceu-se de que o autor não desempenhara função de confiança prevista no CLT, art. 62, III. Segundo a Corte de origem, além de as atividades realizadas pelo trabalhador não evidenciarem o grau de fidúcia pressuposto pela norma celetista, a ré não comprovou «a percepção da gratificação de função ou de salário diferenciado. O preposto confessou em depoimento que o salário do reclamante era o mesmo da Sra. Cláudia, especialista que atendia a área de finanças. Em razão de oposição de embargos de declaração, registrou ainda que o autor «não exercia cargo de gestão, não detinha poderes de admissão, demissão ou de representação da reclamada, estava subordinado ao coordenador e não tinha subordinados, não recebia gratificação de função equivalente a 40% do seu salário (salário que, embora elevado, era similar ao de outros especialistas da área) e, por fim, havia fiscalização da jornada realizada. A argumentação da agravante em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A ré limitou-se a alegar afronta ao CLT, art. 461, sem apontar especificadamente o preceito que reputa violado ( caput ou parágrafos), o que, nos termos da Súmula 221/TST, inviabiliza a pretensão recursal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELA ATIVIDADE RECURSAL ADICIONAL. FACULDADE DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSIDERAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios em razão da atividade adicional ocorrida em razão da interposição do recurso ordinário (CPC, art. 85, § 11) caracteriza faculdade do Tribunal Regional, tendo em consideração as peculiaridades do caso concreto. Agravo a que se nega provimento.... 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