Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.6973.0551.7161

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DOS CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa aos cálculos das horas extras. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à atualização monetária dos créditos trabalhistas. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; (destacou-se). Na hipótese, consignou o Regional que «os parâmetros para correção do débito foram expressamente definidos na sentença da ação coletiva, quais sejam, Taxa Referencial para a correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação". Dessa forma, negou provimento ao agravo de petição do exequente para determinar «que a atualização do débito ocorra em conformidade com o comando da sentença coletiva, transitada em julgado, ora em execução". Observa-se, portanto, que foi adotada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, no que se refere à manutenção e execução das sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram a TR e os juros de mora de 1% ao mês, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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