Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 701.9462.8835.4103

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE.

O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Sobre o tema, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que a compensação ou prorrogação de jornada em trabalho insalubre sem autorização do Ministério do Trabalho não pode ser objeto de negociação. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é questão de ordem pública e deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), não por acordo entre as partes. Ademais, é como se firmou a jurisprudência desta Corte Superior, conforme se extrai do item VI da Súmula 85/TST, no sentido de que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente na forma do CLT, art. 60. Julgados. Assim, tratando-se de direito indisponível do trabalhador e descumprida a exigência contida no referido preceito por parte da reclamada, torna-se inválido o elastecimento do turno de revezamento, previsto em norma coletiva, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias irregularmente compensadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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