Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 702.1494.9892.8507

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu pedido de reserva de honorários apresentado pelos patronos da parte executada sobre a quantia atingida por penhora no rosto dos autos, com destaque de 15% sobre a dívida a título de honorários sucumbenciais e 20% sobre o benefício auferido a título de honorários contratuais. Inconformismo da parte exequente. Parcial acolhimento. Reserva quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida. Verba já era exigível pelos patronos da recorrida e teve sua cobrança iniciada antes do pedido de penhora no rosto dos autos. Respectivo montante que pertence ao advogado (CPC, art. 85, § 14) e não se sujeita à penhora por débito da parte, mesmo que este também diga respeito a verba honorária. Por sua vez, não se sustenta a reserva dos honorários advocatícios contratuais, postulada depois de efetivada a penhora no rosto dos autos. Recurso parcialmente provido

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