Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Roubo duplamente majorado tentado (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo). Preliminar de ofensa ao CPP, art. 226, rejeitada. Vítima identificou os acusados no hospital em que foi atendida após troca de tiros com os apelantes. Reconhecimento confirmado em juízo. Condenação lastreada em outros elementos probatórios, além do reconhecimento da vítima. Alegação de nulidade do feito, por ausência de interrogatório extrajudicial, afastada. Ato não realizado em razão da internação do acusado, ferido por disparo de arma de fogo. Procedimento investigativo que tem natureza administrativa. Interrogatório realizado posteriormente em juízo, sob o crivo do contraditório. Prejuízo não verificado. Preliminar de nulidade pelo indeferimento de oitiva de testemunha arrolada fora do prazo e pelo indeferimento de realização de perícia residuográfica, rechaçada. Ausência de demonstração da necessidade das provas. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réus presos após troca de tiros com a vítima. Provas suficientes para o decreto condenatório. Apelantes abordaram a vítima portando arma de fogo e anunciaram o roubo, com o evidente intuito de subtração, que somente não se consumou pela pronta reação do ofendido. Início de execução. Causas de aumento do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo demonstradas pela prova produzida. Dosimetria mitigada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal em razão da culpabilidade exacerbada. Readequação da fração de aumento. Afastada a exasperação sucessiva na terceira etapa, em decorrência das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Aumento único na fração de 2/3 (dois terços), nos moldes do parágrafo único, do CP, art. 68. Adequada a redução na fração mínima pela tentativa. «Iter criminis amplamente percorrido. Crime que apenas não se consumou em razão da pronta reação da vítima. Regime prisional inicial fechado preservado, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos
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