Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Indaiatuba. IPTU exigido do banco em favor do qual o imóvel tributado foi alienado fiduciariamente. Alegações de ilegitimidade passiva e de nulidade da CDA que lastreia a execução embargada. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Afastamento da alegada ilegitimidade passiva do banco que merece ser mantido in casu, porém por fundamento diverso. Credor fiduciário que, conforme entendimento vinculante do C. STJ (Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos), somente é responsável pelo débito tributário incidente sobre o imóvel alienado fiduciariamente depois da consolidação da propriedade e da sua imissão na posse do bem. Tributo exequendo, relativo ao exercício de 2021, que é posterior à consolidação da propriedade em favor do banco, sem que este tenha, por sua vez, comprovado a não imissão na posse do imóvel e/ou a manutenção do exercício da posse pelo fiduciante. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo não afastadas, a prevalecer o disposto nos CTN, art. 32 e CTN art. 34. Certidão exequenda que igualmente preencheu os requisitos do CTN, art. 202. Hipótese em que indicadas expressamente a origem do débito (espécie do tributo exigido) e a fundamentação legal. Inexistência de nulidade. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso não provido... ()
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