Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.3780.5329.1675

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. art. 121, §2º, S VII E VIII, C/C art. 14, II (TRÊS VEZES); art. 288; art. 180 E art. 311, §2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 16. JUDICIUM ACCUSATIONIS. CRIMES DE HOMICÍDO TENTADO PRATICADOS CONTRA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E COM ESTAS RELACIONADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 329. REJEIÇÃO. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1)

Na espécie, o recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes do art. 121, §2º, VII e VIII, c/c art. 14, II, art. 288, art. 180 e art. 311, §2º, III, todos do CP e Lei 10.826/03, art. 16. Consta que na Estrada do Mato Grosso policiais rodoviários deram ordem de parada ao veículo onde se encontrava o acusado e outros três indivíduos; no entanto estes não obedeceram, momento em que empreenderam fuga, ao mesmo tempo em que efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais, que tiveram que repelir a injusta agressão. Ato contínuo, em perseguição, o veículo ocupado pelo acusado colidiu, momento em que três dos indivíduos desembarcaram disparando novamente contra os policiais, sendo por estes perseguidos a pé, tendo os agentes logrado êxito em efetuar a prisão do réu. Assim, o acusado, com dolo de matar, teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra três policiais rodoviários que participaram da ocorrência. Contudo, o réu não logrou consumar o seu intento, por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, má pontaria. 2) De início, acolhe-se a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Estadual para julgar o crime de tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas, policiais rodoviários federais, no exercício das funções e em razão delas, que atenderam à ocorrência e foram alvos de disparos de armas de fogo, vez que praticados após ordem de parada em barreira policial de fiscalização, circunstância esta que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri Federal, a quem caberá decidir sobre a validade dos atos processuais já realizados, nos termos do CPP, art. 567, revelando-se, assim, prejudicado o pedido referente à incompetência relativa em razão do local do fato. A propósito, diz a Súmula 147/STJ: ¿Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.¿ (SÚMULA 147, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864). Saliente-se que, uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca do crime conexo (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). 3) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante da prova oral, consubstanciada nos depoimentos das vítimas, que apontam o recorrente como o autor do crime doloso contra a vida dos policiais. 4) Nessas condições, é de ser mantida a decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, que se baseia em juízo de probabilidade fundado em suspeita, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 5) Não há como prover o pedido para que seja desclassificada a conduta referente aos delitos de tentativa de homicídio para o crime do CP, art. 329 porque não se pode descartar, de plano, a presença de animus necandi na conduta supostamente praticada pelo recorrente. Sendo impossível penetrar no foro íntimo do agente, a demonstração ou a prova da vontade de matar não pode ser feita de maneira direta ou positiva, mas deduzida indiretamente de conjecturas ou circunstâncias exteriores. Assim, retira-se esse propósito do agente do quadro de circunstâncias do processo, analisando-se principalmente como se exteriorizou a sua conduta. Na espécie, deste quadro extrai-se que o recorrente teria efetuado disparos de arma de fogo contra policiais rodoviários federais e sua guarnição, tentando alvejá-los, não sendo possível rejeitar a tese de que teria agido com dolo de matar. Cabe, assim, ao juiz natural, que é o Tribunal do Júri, deliberar a este respeito. 6) Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7) As circunstâncias da prática delituosa descritas nos autos revelam que a dinâmica delitiva encerrou gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, levando-se em consideração que o conjunto probatório é todo no sentido de que o acusado supostamente efetuou disparos de arma de fogo, com dolo de matar, contra agentes policiais, que não foram atingidos por erro de pontaria, sendo necessária a manutenção de sua prisão preventiva para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Nessas condições, há a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Plenário, sendo essencial a manutenção da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante considerou que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF - HC 137359). A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao acusado, sendo, nessas condições, a prisão provisória legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Recurso parcialmente provido.... ()

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