Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO.
Agravo interposto em razão da decisão que não conheceu do apelo da ré, por ausência de impugnação específica da sentença. A apelação devolve ao conhecimento do Tribunal a matéria impugnada (CPC, art. 1.013). Caso concreto em que não houve impugnação específica do quanto decidido na origem, afigurando-se correta a decisão de não conhecimento da apelação. Mera reiteração da contestação. Hipótese que não é de reexame necessário, de maneira que o Tribunal não funciona como órgão revisor da sentença proferida, mas se debruça sobre o recurso interposto pela parte, o qual deve apontar, de forma específica, os desacertos do decisum e as razões para sua reforma (CPC, art. 1.010, III), sob pena de não conhecimento, o que ocorreu com fundamento no CPC, art. 932, III. Decisão mantida. Agravo interno desprovido... ()
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