Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Esta colenda Turma firmou o entendimento de que, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a prorrogação de jornada de trabalho, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, a egrégia Corte Regional violou o CLT, art. 60, porquanto não costa nos autos a comprovação, pela reclamada, da autorização da autoridade competente para o exercício da atividade insalubre em regime 12x36. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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