Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO FORMAL NÃO SANÁVEL. INAPLICÁVEL O CLT, art. 896, § 11.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista interposto não observou o pressuposto estabelecido expressamente no artigo em comento, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia devolvida a esta Corte Superior. Em tais circunstâncias, havendo óbice processual intransponível, o exame de mérito da matéria fica impossibilitado. Ressalte-se que tal requisito foi erigido à estatura de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nesse aspecto a ausência de indicação do trecho é reputada vício grave que não se considera sanável. Logo, não há que se cogitar da aplicação do art. 896, §11, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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